Em São Luís acaba de ser aprovada uma lei que trata de preservar, se não a aparência dos mortos, pelo menos, o lugar que lhe engoliu os restos. É a chamada Lei no cemitério. O projeto estabelece, entre outras, as seguintes regras: 1) a cobrança de taxa anual de manutenção dos jazigos limitada a 10% do salário mínimo, aí incluído o pagamento dos serviços de limpeza e conservação da área livre do cemitério e preservação dos jazigos contra a depredação ou furtos por deficiência de vigilância, cujo ônus caberá aos gestores. 3) A desapropriação dos restos mortais de cadáveres só será possível após dez anos do sepultamento e com prévia comunicação aos proprietários do jazigo. A relação dos cadáveres em vias de desapropriação deverá ser publicada em edital, com prazo mínimo de 30 dias para que seja regularizada a pendência financeira. Academias, conselhos e associações de classe poderão, dentro do prazo estabelecido, apresentar embargo, justificando a necessidade de proteção ao cadáver sepulto, com base em fatos e documentos históricos. Uma comissão especial julgará os embargos. 4) Os restos mortais do cadáver desapropriado deverão ser catalogados e acondicionados em material resistente, onde constem nome e datas do sepultamento e da desapropriação. Já a guarda dos restos mortais deverá ser feita em local adequado, não exposto e de acesso aos interessados. 5) O projeto determina ainda que a vigência dos contratos de terceirização não poderá exceder o prazo de cinco anos, após o qual haverá nova licitação. Perguntamos: essa lei não é mais uma forma de controle social sobre os corpos e uma forma de exploração comercial dos enlutados?